
A comemoração é um fato normal. Na verdade, uma resposta aos maranhistas que também foram às ruas comemorar a cassação do Governador pelo mesmo TSE.
A decisão do Supremo Tribunal pode até ser uma ducha fria nas pretensões do Senador José Maranhão, mas a decisão final será tomada nos próximos dias. Tão logo o acórdão seja publicado no Diário da Justiça, os advogados do ainda governador Cássio têm três dias para apresentar os embargos declaratórios no próprio TSE.
Mas o que danado são esses embargos que passaram a fazer parte do nosso cotidiano? Pois bem, o uso dos embargos de declaração na Justiça Eleitoral vem previsto no art. 275, do Código Eleitoral.
Os incisos do referido artigo dizem que são admissíveis embargos de declaração em duas situações: quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição e quando for omitido ponto sobre o qual deva pronunciar-se o Tribunal.
Diz ainda que os embargos serão opostos dentro de 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao Relator (no caso ao Ministro Eros Grau), na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omissão.
Eu fico a imaginar que ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omissão será apresentado pelos advogados do Governador Cássio na declaração de embargos a ser apresentada na próxima semana, considerando que o Tribunal o condenou pelo placar elástico de sete a zero
Embora em Justiça tudo se renove numa velocidade tão incrível que não vejo, à luz do Direito, como o ainda Governador consiga sair dessa encruzilhada. É uma missão muito difícil.
O inciso 2º da mesma Lei diz o Relator porá os embargos em mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte, proferindo seu voto. Já o inciso 3º diz que vencido o Relator, outro será designado para lavrar o acórdão.
Pelo que enxergo na Lei, é tudo uma questão de tempo, que pode se resolver antes do dia 20 próximo, (quando o TSE entra em recesso). O velho tempo resolve tudo, até mesmo as coisas inimagináveis...
Protelação
Pelo que acompanhei na votação desta quinta no TSE, dificilmente o Ministro Eros Grau vai entender que há alguma obscuridade na decisão histórica que cassou o Governador Cássio. O relatório do Ministro foi contundente e não deixou nenhuma dúvida para os demais Ministros que a campanha de 2006, aqui na Paraíba, foi desequilibrada por conta do uso indevido de programa social.
O caso de Rondônia
Para ilustrar o caso da Paraíba, vejamos o que aconteceu em Rondônia. No último dia 18, o Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado negou os embargos declaratórios apresentados pelo governador Ivo Cassol. Ele alegava que o acórdão que determinou a cassação de seu mandato era omisso e que a decisão foi baseada em deduções não escoradas em provas.
O relator dos embargos foi o juiz Élcio Arruda, que não vislumbrou qualquer omissão na decisão embargada. A Corte decidiu, por unanimidade, que não existe no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do voto do relator. Da mesma forma, os embargos foram julgados protelatórios.
A melhora da morte
Na opinião do jornalista Dagoberto Pontes, que apresenta programa na Rádio Borborema, o caso do Governador Cássio é típico de um paciente moribundo, que tem a chamada “melhora da morte” antes de deixar essa vida para uma outra.
Ainda para o jornalista, foi melhor para o Senador o TSE conceder a cautelar, direito que qualquer político teria no TSE. “Já imaginou se essa decisão tivesse que ser tomada com Maranhão no Governo? Seria muito ruim para Zé Maranhão que ficaria sem o posto de Senador”, esclareceu Dagoberto.