Vou dedicar a coluna de hoje ao drama que está sendo vivido por milhares de profissionais de imprensa brasileiros por conta da decisão estapafúrdia do STF que derrubou a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista.
Entrei por acaso no jornalismo. Foi em 1985, no Jornal da Paraíba. Fui contratado, na verdade, para ser desenhista, já que tinha habilidades para essa finalidade.
Também gostava muito de escrever. Sempre tirei excelentes notas em Português. No quesito redação sempre me destacava entre os alunos. Certa vez, quando cursava o primeiro científico, em Mossoró, no Rio Grande do Norte, uma professora não acreditou em meu texto. Achava que tinha sido copiado de algum livro.
Na redação do JP fui chamado pelo amigo Gonzaga Maciel para fazer um teste de redação. Maciel gostou do texto e, com o passar do tempo, acabei conquistando a vaga de jornalista.
Claro que criei alguns dissabores. Os jornalistas ali presentes tinham passado pela Faculdade de Comunicação Social da UEPB. Eu estava para fazer Vestibular para Direito no ano seguinte. Comunicação seria a segunda opção.
Fui aprovado e fiz Direito, na UEPB, até o quarto período. Enquanto me dedicava à universidade, minha paixão pelo jornalismo aumentava. Enquanto isso, o Sindicato dos Jornalistas, na época dirigido por Land Seixas, pressionava o jornal para que fosse demitido.
E foi justamente após o quarto período que resolvi cursar Comunicação Social na UEPB, deixando para trás o sonho do meu pai (o advogado e poeta Apolônio Cardoso), de ver o filho advogado.
Inicialmente achava que o curso não iria me acrescentar muita coisa, uma vez que aprendi as técnicas jornalísticas na ‘universidade da vida’. Fui aluno de mestres da TV, do jornal e do rádio local. Aprendi muito e tenho a convicção que a universidade é uma etapa preponderante para uma boa formação profissional. Enfim, a universidade foi muito importante na minha formação profissional.
Terrível foi mesmo ler a sustentação do presidente do STF, Gilmar Mendes, ao referir-se sobre a profissão de jornalista. Disse que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área.
Que absurdo! E o mais lamentável é um Tribunal decidir por um País de dimensões continentais como o nosso. As ações foram impetradas pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O assunto merece, obviamente, maiores reflexões e vem sendo exaustivamente debatido por diversos segmentos, notadamente pela comunidade acadêmica. Necessário se faz que todos, de Norte a Sul, se irmanem nessa discussão e encontremos os verdadeiros motivos que levaram o STF a tomar essa decisão. Volto ao tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário