Os advogados do grupo Cunha Lima precisam se aprofundar muito sobre o que é e o que não é conduta vedada em um processo eleitoral. E isso vale não apenas para que melhor embasem seus processos na Justiça, mas também para que orientem da forma mais correta seus clientes na prática política do dia-a-dia.
Não constatei nenhuma novidade no fato da Justiça ter determinado o arquivamento da chamada Aije do Bolsa Família. Na verdade, uma grande palhaçada e que serviu apenas para encher de falsas esperanças os sonhadores cassistas que querem a todo custo cassar o prefeito Veneziano. Seria uma espécie de vingança ao Senhor Cássio, esse sim, cassado pelo TSE por conduta vedada.
Lembro-me bem que o grupo do Senhor Cássio, quando tentava se defender das acusações pelo uso indevido do Programa da FAC, fazia comparações daquela farra que foi a distribuição de cheques com o Bolsa Família. Argumentavam que eram processos parecidos e que objetivavam beneficiar pessoas carentes.
Antes mesmo da cassação já havia feitos comentários sobre os programas da FAC e o Bolsa Família. Distintos em tudo. Em nada se parecem. Aliás, nem na forma de pagamento se parecem.
O da FAC não tinha previsão legal e ganhou musculatura no ano eleitoral de 2006. O Bolsa Família já existia e difere quanto a sua concepção. As pessoas cadastradas não estão trabalhando com carteira assinada, possuem filhos menores matriculados em escola e são acompanhadas em unidades de saúde. O da FAC, na época de Cássio, atendida indistintamente. E tinha um detalhe. Tinha que votar no 45 para receber o chequinho.
Sobre o Bolsa Família - Em seu despacho, o juiz Francisco Antunes Batista, da 16.ª Zona Eleitoral declarou que não houve a utilização indevida do programa em prol da candidatura de Veneziano, conforme argumentava o Ministério Público Eleitoral - MPE.
A ação foi promovida pelo MPE, através dos promotores de justiça da 16ª e da 72.ª Zonas Eleitorais, contra Veneziano, José Luiz e a Coligação Amor Sincero Por Campina, alegando que, durante a campanha do ano passado, teria havido "uso promocional massificado" do programa em prol, "no guia eleitoral, nas inserções, em faixas estendidas nas principais ruas da cidade, panfletos e em discursos".
Da mesma forma, o MPE argumentava que o programa teria sido usado politicamente, através do aumento no número de famílias beneficiadas e que muitas destas famílias teriam aderido ao programa sem qualquer critério. Em seu despacho, o juiz afirmou que todas estas afirmações "não restaram comprovadas" e que o então candidato Veneziano fez uma campanha limpa e legal.
"Apenas a verdade" - O magistrado, em seu despacho, afirma que "não há vedação na legislação vigente para que o candidato exponha suas realizações e, ainda, informe o que pretende fazer caso seja eleito", afirma. Ele também diz que "não há vedação legal afirmar que é aliado do Governador do Estado ou do Presidente da República", como foi dito na campanha, pois "apenas retrata um fato verdadeiro".
O juiz disse ser "bastante natural que um candidato exalte os seus aliados que estão bem avaliados pela população, sem que isso possa ser considerado como conduta vedada". Sobre trecho do guia eleitoral em que Veneziano afirma que "a parceria com o presidente Lula precisa continuar", o juiz argumentou que "não pode ser considerada ameaça direta aos beneficiários do programa Bolsa Família, como argumentou o MPE".
Neste caso, o juiz usa duas jurisprudências para basear a decisão: uma do ex-ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) e outra da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do TRE-BA. "Na verdade, o então candidato exalta a parceria existente com o Presidente Lula e a necessidade de continuar a parceria, no sentido de obter novos investimentos para a cidade" e que "a simples citação de programas sociais no horário político como conquistas atribuídas a determinados candidatos encontra-se dentro do permitido pela legislação e não se enquadra como conduta vedada", diz o juiz.
O Governo Federal é o responsável - "Quanto à alegação de que o aumento no número de famílias credenciadas no programa teve por finalidade beneficiar a candidatura de Veneziano, o juiz entendeu que não houve comprovação do fato. Ele diz que, antes de tomar qualquer decisão, requisitou ao Ministério do Desenvolvimento Social o demonstrativo do crescimento mês a mês do número de famílias beneficiadas em Campina Grande, de junho de 2007 a setembro de 2008 e determinou auditoria do TCU para verificar se o credenciamento tinha sido feito de forma legal. Também pediu, ao coordenador do programa, o número de cadastro e os nomes dos beneficiados em 2007 e 2008.
"Pelos documentos referidos não ficou comprovado o uso indevido do Programa", afirma o juiz, destacando que o ingresso das famílias ocorre com o município coletando os dados dos interessados e remetendo ao MDS, que é quem, realmente, seleciona as pessoas que preenchem os requisitos e devem ser beneficiadas, ou seja, "não há na concessão do benefício qualquer interferência do Administrador Municipal ou de qualquer outra autoridade local".
Ele citou ofício do MDS, assinado pela Secretária Nacional de Rendas e Cidadania, Lúcia Maria Modesto Pereira, informando que "a concessão de benefícios do PBF é feita de forma impessoal por meio de um sistema informatizado". Quanto ao aumento no número de beneficiados, o juiz afirmou, com base no mesmo documento, que ocorreu "em razão de ter havido o credenciamento de novas famílias pelo Governo Federal no aludido mês".
O juiz também afirmou que não há como afirmar que o cadastramento ocorreu apenas nas proximidades da eleição, com fins eleitoreiros, pois, "conforme pode ser observado na planilha de concessão mensal, o cadastramento é feito diariamente". Ele disse que "durante a instrução processual não ficou comprovado que houve cadastramento (ou promessa de cadastramento) de famílias, sob a condição de votar no demandado".
Quanto ao uso de uma faixa que relacionava Veneziano ao programa, apresentada como prova pelo MPE, o juiz afirma que "não merece guarida" e cita o auto de apreensão como "lacônico", pois "as faixas estavam em poder de dois rapazes que não se identificaram e que, sem resistência alguma, nos entregaram". Ele disse que, durante o processo, apesar de várias tentativas, "não foi possível identificar as pessoas que portavam a faixa (...) para que fossem ouvidas em juízo, a fim de que se chegasse aos autores da tal propaganda, visto que existem dúvidas quanto à autenticidade".
A farsa – Claro que aquela faixa publicada no portal Paraibaonline, foi mais uma grande armação do grupo Cunha Lima. Naquele dito dia, fiz questão de ir ao Açude Velho, procurar as tais pessoas com a faixa, mas sumiram como que num passe de mágica.
O que foi conduta vedada – pouco a pouco o prefeito Veneziano, graças a uma competente equipe de advogados, liderados pelo extraordinário Dr. Carlos Fábio, vem demovendo todos os processos inquiridos na Justiça contra ele pelo grupo Cunha Lima.
Para encerrar o caso em tela, está evidenciado que conduta vedada é distribuir cheque em períodos eleitorais ou fazer uso de jornal, como foi o caso de A União, que resultou na segunda cassação do então Governador Cássio. Caso encerrado!
4 comentários:
Racional e esclarecedor o texto "Sobre Conduta Vedada". Parabéns Josué.
O que mais inventarão?? Toda calúnia será rebatida, repelida pela Justiça.
VENÉ, outra vez VENÉ!
Querido Josué,
Gostaria de saber quanto vc ganha de Veneziano para babá-lo tanto, meu filho uma coisa é elogiar, outra é babar...na sua boca veneziano é um homem perfeito, e não existe...só Jesus Cristo. Seja jornalista, não um oportunista, babão...fale a verdade....fale as coisas erradas q esse prefeito perseguidor está fazendo em nossa cidade.
Querido Josué,
Você escreve muito bem, palavras usadas de forma correta e bem colocadas...mas isso é obrigação de um bom jornalista, o seu único problema é que você não usa dos princípios da impessoalidade e da imparcialidade fundamentais para ser um jornalisata de verdade a serviço da população. Desculpe-me mas é a minha opinião
com certeza vc como homem que sabe tudo se acha mais capaz que os advogados de Cássio. Amiguinho, o que vale pra justiça não é o cumprimento da lei mas o poder que a pessoa possui. Maranhão consegue tudo o que quer na justiça, pois ele a comprou, vc acha que cássio foi cassado pq??? pq ele comprou votos??? coitado, se fosse assim todos os prefeitos desse país e governadores teriam perdido seus mandatos. O que aconteceu foi um arrumadinho entre Maranhão, Lula e Sarney. Qual político nunca comprou um voto q atire a 1ª pedra. Gretchen tentou se eleger prefeita de Itamaracá sem comprar um voto, sabe quantos votos ela teve? 343. O adversário dela ganhou no 1° turno de lavada, pq????
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