segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

A Paraíba na guilhotina

O tempo parece que parou mesmo na Paraíba. As coisas acontecem mesmo em função do período eleitoral de outubro e nada mais. Em termos de Governo do Estado o atual Governador só tem tido tempo mesmo para tratar de questões relacionadas ao fantasma da cassação que parece está maios próxima do que nunca, bem como tentar encontrar um candidato à altura que consiga derrotar o prefeito Veneziano.
A cassação definitiva, ao que tudo indica, pode acontecer a qualquer momento. O processo da FAC deve ser o segundo da lista no TSE, após a inevitável degola do Governador de Santa Catarina, Luiz Henrique.

A revista IstoÉ, que outrora já trouxe matérias beneficiando Cássio e agora é chamada pelos cassistas de “QuantoÉ”, trouxe ampla matéria sobre o assunto neste final de semana. Uma montagem fotográfica (foto acima) ilustra muito bem o momento vivido pelos governadores que irão enfrentar o Tribunal Superior Eleitoral: as cabeças de ambos numa guilhotina.

O Ministro do TSE, José Delgado, foi enfático ao comentar sobre a situação vivida pelos governadores: “o grande número de processos é resultado da aplicação mais rigorosa do que propõe o único projeto de iniciativa popular até hoje existente no País: o artigo 41-A da lei eleitoral, que prevê a cassação do mandato de “qualquer candidato em que haja comprovação de ter prometido, comprado ou concorrido para obter voto para si ou para interposta pessoa”. Não há quantidade mínima de valor ou de voto para que tal dispositivo se aplique. “Se ficar provada a compra de um voto, isso já é motivo para cassação”, explica Delgado. “Ao longo de cada eleição, vão se firmando jurisprudências que depuram e tornam mais rigorosos os processos. A Justiça vai se adaptando ao que a sociedade quer dela”, continua o ministro”.

Neste dia 18, o TSE já tomou uma decisão desfavorável ao Governador Cássio. O ministro Marco Aurélio negou seguimento ao Recurso Extraordinário (AG 7585), interposto pela defesa do governador contra decisões da Corte que não admitiram nem o Agravo Regimental nem os Embargos Declaratórios e mantiveram a procedência da Representação ajuizada contra ele e posterior condenação ao pagamento de multa, por veiculação de propaganda eleitoral antecipada (artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9504/97).

Consta dos autos que a condenação se deu em decorrência da veiculação no dia 18 de junho de 2006, na TV "O Norte", de entrevista concedida ao programa "Alex Filho", onde o então candidato ao governo estadual comparou sua administração com a anterior, com a clara intenção de influenciar os eleitores e beneficiar sua candidatura. Para a Justiça Eleitoral tal entrevista se constituiu em propaganda eleitoral, tendo ocorrido em data anterior à prevista para isso.

A situação do Governador se complica, portanto, muito mais a partir das condenações que acontecem no próprio TSE. Recentemente o mesmo Tribunal manteve a rejeição das contas de campanha, cuja decisão inicial teve como nascedouro o TRE da Paraíba. Pelo andar da carruagem, parece que teremos mesmo um novo Governador antes dos festejos da Micarande. Poderá ser, sem dúvida alguma, um carnaval fora de época inesquecível para muita gente.

Um comentário:

Pedro Freire Filho disse...

Se for sair o bloco da cassação, eu quero comprar uns cem abadás!