sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Secretário de Cássio responde por crime de improbidade por ter contrato com cunhada

EXCLUSIVO - Com base em uma ação popular impetrada por Hidalmo Borborema de Almeida, o juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, julgou procedente, em parte, denúncia de que o ex-prefeito de Boa Vista (antigo Distrito de Campina), Edvan Pereira Leite (foto à esquerda), mantinha contrato de locação de serviços para transporte de água com a então cunhada, Albanita Ribeiro Leite, sem que tenha havido licitação, e justamente por isso, está sendo denunciado por improbidade administrativa.

Edvan Leite, que atualmente preside a Empasa, órgão integrante da estrutura do Governo do Estado, já passou por vários cargos na vida administrativa paraibana, tendo sido presidente da Cagepa, secretário de Serviços Urbanos na Prefeitura de Campina Grande (gestões Ronaldo e Cássio Cunha Lima), e prefeito de Boa Vista.

De acordo com os autos, no ano de 2002 foram efetuados pagamentos à Senhora Albanita Ribeiro Leite no valor de R$ 19.696,00; em 2003 foi pago o valor de R$ 24.805,00.

A sentença foi prolatada pelo Juiz no final de 2007, mais precisamente em 12 de novembro, mas só foi levada ao conhecimento das partes no começo deste ano, em virtude das comemorações natalinas.

Na sua decisão, o juiz Antônio Rudimacy referiu-se assim sobre o caso: “ao contratar a cunhada para prestar serviços à edilidade através de fornecimento de água, sem que houvesse licitação ou outra forma de melhor escolha dos candidatos, feriu o réu, então prefeito da cidade naquela época, o princípio da moralidade administrativa inserto no caput do art 37 da Constituição Federal, devendo o ato ser desfeito, ou seja, a decretação de invalidade do contrato é imperativa, não podendo prosperar o argumento de que a contratação foi realizada em face de emergência, nem nos decretos de utilidade pública em razão da seca que assolou a região”.

Ainda na decisão judicial, o ex-prefeito de Boa Vista o contrato primeiro foi celebrado por 60 dias e depois, prorrogado por diversas vezes, “de forma ilegal, com o pretexto de que as condições climáticas (seca) justificavam a sua prorrogação, durando cerca de dois anos, tempo suficiente para a realização de procedimento licitatório. Agiu o administrador de forma aética, com desvio de finalidade, devendo a sua conduta ser punida, pois praticou ato imoral”, diz o despacho.

No mesmo despacho, foram inocentados os réus Albanita Ribeiro e Ademir Félix, que era Secretário de Serviços Rurais, considerando que os serviços foram feitos, e que apenas cumpriam ordens do prefeito à época. Não houve condenação de devolução do dinheiro aplicado.

No caso em tela, o ex-prefeito de Boa Vista vai responder pelo crime de improbidade administrativa, podendo fixar inelegível, caso se mantenha a decisão tomada em primeira instância.

2 comentários:

Pedro Freire Filho disse...

A coisa tá preta no esquema político do governador.

Anônimo disse...

Tem uma piada muito Legal sobre Leite e água.... A agua trouxe, a água levou... Olha o nome do E-Prefeito " Edvan LEITE" e a acusação agua, AGUA não PODEEEEEEEEEEEEEE... Cunhada não PODEEEEEEEEEEEEE. O Leite virou mingau para colocar papinha na boca do povo....